Em defesa contra Leila, Dudu diz que ‘VTNC’ significou ‘Vim trabalhar no Cruzeiro’

O atacante Dudu, atualmente no Cruzeiro, se defendeu na Justiça após ser processado por danos morais pela presidente do Palmeiras, Leila Pereira, em janeiro deste ano.

Na ocasião, a dirigente fez uma lista de insatisfações causadas pelo jogador na reta final de sua passagem pelo Verdão, dizendo ter sido “brutalmente agredida” por Dudu nas redes sociais.

Ao deixar o Alviverde, o “Baixola” fez post em seu Instagram detonando Leila e usando a expressão “VTNC”, popularmente conhecida no Brasil como “vá tomar no c***”.

Em sua defesa no processo, que corre na 11ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e tem pedido de indenização de R$ 500 mil por danos morais, os advogados dizem que Dudu na verdade usou a sigla para dizer “vim trabalhar no Cruzeiro”.

Na sequência, os representantes do atleta pedem que a ação seja julgada improcedente e listam que ele abriu mão de vários valores que tinha a receber, compensando o suposto prejuízo causado por sua recusa de ser vendido à Raposa no meio de 2024.

Veja abaixo um dos trechos da defesa:

  • O Réu demonstrará que a presente ação deverá ser julgada improcedente pelas seguintes razões:

  • (i) O Réu não saiu pelas portas dos fundos;

  • (ii) Não causou nenhum prejuízo ao Palmeiras;

  • (iii) A resposta do Réu foi legítima, pois a declaração da Autora atacou sua honra, a sua história imagem e atingiu sua moral;

  • (iv) A responsabilidade pela rescisão do contrato (de trabalho e de imagem) de forma antecipada ao término de sua vigência decorreu por iniciativa do Palmeiras;

  • (v) O Réu renunciou expressamente a favor do Palmeiras o direito de receber a multa compensatória prevista no contrato.

  • (vi) A soma dos valores renunciados (de aproximadamente R$ 25 milhõe) é superior àquele que foi ofertado pelo Cruzeiro em junho de 2024 (R$ 21 milhões);

  • (vii) No decorrer de 7 meses (de junho a dezembro de 2024), vivenciou assédio moral e psicológico praticado pela Autora e suportou silenciosamente;

  • (viii) Não xingou a Autora, limitando-se a fazer alusão às letras VTNC – o que pressupõe no contexto dos fatos envolvendo os demandantes que podem ter diversas interpretações – inclusive “VIM TRABALHAR NO CRUZEIRO” – Além disso, apenas pediu para que a Requerente o esquecesse, deixasse em paz. O Requerido não escreveu nada mais do que isso, ao contrário do que tenta fazer a Requente ao juntar nos autos uma ata notarial com expressão inexistente no suposto post do Requerido registrado no Instagram. Ademais, ainda que as siglas registradas na resposta do Réu “VTNC” pudessem ter sido interpretadas equivocadamente como, alusão ao órgão excretor do corpo humano, trata-se apenas de uma expressão de baixo calão, sem potencial para ofender a honra.


Na ação cível, a presidente do Palmeiras pediu que Dudu seja condenado a pagar R$ 500 mil em danos morais (mais 20% em honorários), sob pena de arcar com multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Em caso de vitória da cartola, todo o dinheiro da será doado a uma entidade que abriga mulheres em condições de vulnerabilidade, segundo os autos.

Vale lembrar que ainda há ainda um outro processo de Leila contra o atacante, este criminal, que corre na 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

Nele, a dirigente pede que o atleta seja punido com as penas previstas no Código Penal Brasileiro por dois crimes contra a honra: injúria (ofender a dignidade e decoro) e difamação (atribuir fato ofensivo à reputação).

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